COMO FUNCIONA
Parcelamento
A regra de parcelamento foi determinada por Portaria da Presidência deste Conselho.
Sendo assim, ficou estabelecido os valores mínimos de parcelas:
- 1 - Profissionais: parcelamento em até 12 vezes, desde que cada parcela não tenha valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais)
- 2 - Empresas: parcelamento em até 12 vezes, desde que cada parcela não tenha valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais.
Alguns cartões, por parte de sua administradora e vontade alheia à do Conselho, não realizam o parcelamento em 12 vezes. Em caso de dúvidas sugerimos que, antes de realizar o pagamento, entre em contato com o CRQ7 para esclarecimento. Os débitos serão negociados em sua totalidade, não podendo o profissional/empresa escolher qual débito irá pagar através de cartão de crédito.